sábado, 24 de novembro de 2007

O PRÍNCIPE - CAPÍTULO II

CAPÍTULO II
DOS PRINCIPADOS HEREDITÁRIOS
(DE PRINCIPATIBUS HEREDITARIIS)

Não cogitarei aqui das repúblicas porque delas tratei longamente em
outra oportunidade. Voltarei minha atenção somente para os
principados, irei delineando os princípios descritos e discutirei como
devem ser eles governados e mantidos. Digo, pois, que para a
preservação dos Estados hereditários e afeiçoados à linhagem de seu
príncipe, as dificuldades são assaz menores que nos novos, pois é
bastante não preterir os costumes dos antepassados e, depois,
contemporizar com os acontecimentos fortuitos, de forma que, se tal
príncipe for dotado de ordinária capacidade sempre se manterá no
poder, a menos que uma extraordinária e excessiva força dele venha a
privá-lo; e, uma vez dele destituído, ainda que temível seja o
usurpador, volta a conquistá-lo.


Nós temos na Itália, como exemplo, o Duque de Ferrara que não cedeu
aos assaltos dos venezianos em 1484 nem aos do Papa Júlio em 1510,
apenas por ser antigo naquele domínio. Na verdade, o príncipe natural
tem menores razões e menos necessidade de ofender: donde se conclui
dever ser mais amado e, se não se faz odiar por desbragados vícios, é
lógico e natural seja benquisto de todos. E na antigüidade e
continuação do exercício do poder, apagam-se as lembranças e as causas
das inovações, porque uma mudança sempre deixa lançada a base para a
ereção de outra

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